A EFD-REINF é mais uma das obrigações fiscais das empresas para com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701 / 2017, esta obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e é uma das mudanças feitas pelo Governo Federal para utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que visa unificar e substituir o após início da sua obrigatoriedade o envio de algumas obrigações como DIRF, CAGED, GFIP, RAIS etc.
No que diz respeito ao universo condominial, a EFD-Reinf configura-se como uma obrigação tributária do eSocial, concentrando-se especialmente na declaração de serviços terceirizados, como serviços de limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil.
Ademais, a responsabilidade de cumprir com a EFD-Reinf não recai somente sobre os condomínios, mas também sobre os próprios prestadores de serviços (tais como empresas de vigilância, limpeza e construção civil).
O objetivo principal da EFD-REINF é escriturar os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e escriturar a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias (CPRB).
Esta escrituração por ser um módulo do SPED é tratada por eventos e o que permite a transmissão dos dados em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
A EFD-Reinf envolve o envio de dois tipos de séries distintas: a Série 2000 e a Série 4000.
Cada uma dessas séries aborda impostos específicos e requer o envio de informações particulares.
Na Série 2000, focalizamos a retenção do imposto INSS, enquanto a Série 4000 abrange a retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL e IR.
No Group Condomínios é possível realizar o envio da EFD-Reinf de forma automatizada. Para isso, basta seguir os passos a seguir:
Cadastro de responsável legal
É essencial que você proceda ao cadastro de um responsável legal, que terá a responsabilidade de efetuar a declaração da EFD-Reinf para o condomínio. Para realizar esta ação, siga os passos no Menu Condomínio > Responsável Legal e certifique-se de ativar o campo 'Responsável pela declaração'.
É imprescindível que sejam informados os dados gerais do responsável legal, incluindo seu endereço e informações de contato.
Cadastro de fornecedores
As informações a seguir são indispensáveis para o envio da EFD-Reinf com a devida contribuição de INSS (série 2000).
Portanto, é crucial que todas elas sejam preenchidas adequadamente:
Cadastro de Imposto
Cadastrar os impostos que serão utilizados para lançamento de despesas com retenção para envio da EFD-Reinf. Para isso, selecione o Menu Despesa > Imposto > Cadastrar e informe os dados gerais desse imposto.
Clique no comando “Salvar” para prosseguir.
Códigos de cada imposto da série 4000
8109: PIS sobre faturamento
8301: PIS sobre folha de pagamento
1708: IR serviço.
8045: IR comissões
2172: COFINS
2372: Contribuição sindical (CSLL)
Parametrização
A EFD-Reinf possui um prazo de entrega estabelecido pela Receita Federal. No entanto, é possível configurar esse prazo de acordo com suas necessidades, garantindo assim que você não atrase a entrega e esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Para realizar essa configuração, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Menu Configuração.
2. Vá para Parâmetros > Despesa > EFD – Reinf.
3. Informe o dia limite desejado para a entrega da EFD – Reinf na competência.
4. Clique no comando 'Salvar'.
Cadastro de despesas com retenção
No cadastro da despesa é necessário o preenchimento de algumas informações para que o envio a EFD-Reinf seja realizado com sucesso e essas informações pode variar conforme a série.
Para a série 2000 é necessário o preenchimento dos seguintes dados obrigatoriamente:
Para a série 4000 é necessário o preenchimento dos seguintes dados obrigatoriamente:
Configurar EFD – Reinf
Antes de proceder com o envio das retenções para a Receita Federal, é essencial realizar algumas configurações. Siga os passos abaixo para configurar adequadamente:
Após concluir essas configurações, sua EFD-Reinf estará pronta para o envio à Receita Federal.
Emitir relatório
É possível emitir um relatório com todas as informações da retenção desejada, para isso selecione o comando “Emitir” relatório posicionando o mouse sobre o condomínio e este será baixado em PDF.
Enviar EFD – Reinf
O sistema irá disponibilizar dois grids para o envio da EFD-Reinf, um para a série 2000 e o outro para a série 4000.
Os eventos deverão ser enviados de forma separadamente, bem como o seu acompanhamento.
As EFD-REINF serão exibidas conforme as seguintes regras:
Se o imposto classificado como INSS ou IR, será exibido conforme a competência da despesa principal.
Por exemplo, se a despesa principal estiver vinculada à competência 09/2023, o sistema deve disponibilizar a EFD-REINF para envio na competência 09/2023, independentemente de a despesa ter sido baixada ou não.
Se o imposto classificado como “PIS, COFINS, CSLL”, será exibido conforme a competência de pagamento da despesa principal. Por exemplo, se a despesa principal foi paga em 15/10/2023, o sistema deve apresentar a EFD-REINF para envio na competência 10/2023.
É importante destacar que o sistema leva em consideração apenas as despesas principais que foram baixadas para determinar a elegibilidade para o envio da EFD-REINF. Despesas que permanecem em aberto não serão exibidas para os impostos “PIS, COFINS, CSLL”.
Lembrando que ao cadastrar a despesa com uma das retenções citadas acima, o sistema irá exibir de forma automática a EFD-Reinf com a situação “Pendente de envio”, para enviar clique no comando “Enviar”.
Após o envio, a situação será alterada para “Aguardando em processamento” e será necessário aguardar alguns minutos para clicar em “Consultar”.
Após clicar em “Consultar”, o sistema irá consultar o resultado do processamento do lote do evento e se todos forem aceitos com sucesso o sistema irá alterar a situação para “Aguardando fechamento”. Caso contrário a situação será alterada para “Rejeitado” e será exibido o motivo da rejeição.
Caso a situação altere para “Aguardando fechamento” o sistema irá enviar o lote de fechamento de forma automática para a Receita Federal e caso não ocorra nenhuma rejeição irá alterar a situação para “Em processamento”.
Quando a situação alterar para “Em processamento” é necessário realizar uma nova consulta, para consultar o resultado do fechamento da Reinf. Caso não ocorra nenhuma ocorrência, o sistema irá alterar a situação para “Sucesso” ou “Retificado” (caso a situação esteja Retificar) e o processo será finalizado. Caso contrário, a situação é alterada para “Rejeitado” e o motivo é exibido.
Retificar
O sistema deve alterar a situação da EFD-Reinf para “Retificar” sempre que ocorrerem as seguintes situações:
1. Uma despesa já enviada para a Receita Federal for alterada ou excluída.
2. A inclusão de uma nova despesa com retenção (INSS, IR, COFINS, PIS, CSLL), que já tenha tido uma EFD-Reinf enviada anteriormente para a Receita Federal.
Caso uma das situações ocorra, é necessário realizar um novo envio, dessa forma basta seguir os mesmos passos do item 8.
Dashboard EFD – Reinf
Na funcionalidade é possível visualizar o dashboard com as seguintes informações:
Enviar condomínios sem movimentação
Existe também a possibilidade de enviar condomínios que não possuíram movimentação na competência selecionada, para isso é só clicar no comando “Enviar condomínios sem movimentação série 2000”.
Selecione o condomínio que não possui movimentação e clique em “Selecionar”.
O sistema irá exibir o condomínio selecionado no grid, após isso é só clicar em “Enviar” e logo após “Consultar’.